Hoje vou deixar aqui uma dica de uma leitora do blog. Como denunciar
a discriminação contra qualquer tipo de deficiência, algo que infelizmente
acontece por ai.
“Deficientes físicos e deficientes mentais muitas vezes são vítimas de
preconceito e discriminação. Costumam não receber o mesmo tipo de tratamento e
ter a liberdade de ir e vir prejudicada pelas más condições de vias de acesso
público e privado. Todavia, além da existência desse tipo de relacionamento
abalado por falta de preparo público e social, também há formas de
discriminação mais graves, como o crime de ódio.
O crime de ódio contra deficientes físicos ou mentais é de extrema gravidade e desumanidade. A Declaração Universal dos Direitos Humanos deixa claro que todas as pessoas devem ser tratadas fraternalmente, independente de deficiências. A mesma Declaração também assegura que pessoas deficientes devem ter todos os tipos de necessidades especiais levadas em consideração no desenvolvimento econômico e social. No caso específico do Brasil, a Constituição Federal define como meta a busca do bem-estar de todos, sem quaisquer tipos de discriminação. Da mesma maneira, o Código Penal brasileiro determina como passível de punição os atos criminosos e de desrespeito causados por fatores discriminatórios.
O objetivo maior que o Estado e a população devem ter em relação ao tratamento de pessoas com necessidades especiais é o de assegurar que o deficiente deve gozar, no maior grau possível, dos direitos comuns à todos os cidadãos. A deficiência não pode ser, em hipótese alguma, motivo para discriminação, ofensa e tratamento degradante. “
O crime de ódio contra deficientes físicos ou mentais é de extrema gravidade e desumanidade. A Declaração Universal dos Direitos Humanos deixa claro que todas as pessoas devem ser tratadas fraternalmente, independente de deficiências. A mesma Declaração também assegura que pessoas deficientes devem ter todos os tipos de necessidades especiais levadas em consideração no desenvolvimento econômico e social. No caso específico do Brasil, a Constituição Federal define como meta a busca do bem-estar de todos, sem quaisquer tipos de discriminação. Da mesma maneira, o Código Penal brasileiro determina como passível de punição os atos criminosos e de desrespeito causados por fatores discriminatórios.
O objetivo maior que o Estado e a população devem ter em relação ao tratamento de pessoas com necessidades especiais é o de assegurar que o deficiente deve gozar, no maior grau possível, dos direitos comuns à todos os cidadãos. A deficiência não pode ser, em hipótese alguma, motivo para discriminação, ofensa e tratamento degradante. “
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Delegacia de
Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (DECRADI)
Rua Brigadeiro Tobias, 527 – 3º andar Luz – SP
Tel: (11) 3311-3556/3315-0151 ramal 248
Rua Brigadeiro Tobias, 527 – 3º andar Luz – SP
Tel: (11) 3311-3556/3315-0151 ramal 248
Ana, obrigada pela dica importantíssima!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Até mais,
bjo,
Carol
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